COMUNICADO IMPORTANTE
- Acirp Rio Preto
- 2 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Na ocasião, a entidade alegou que o Decreto Federal n.º 10.344 definiu como essenciais as duas atividades. A liminar vale apenas para associados (pessoas naturais e jurídicas), dos ramos de barbearia e salão de beleza, cujo retorno da atividade passou a vigorar em 06 de junho.
BAIXE A LIMINAR:bit.ly/LiminarAcirp2020

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